O Non-Disclosure Agreement (NDA), ou acordo de confidencialidade, é geralmente o primeiro documento formal assinado num processo de M&A. O seu principal objetivo é estabelecer as condições em que informação confidencial é partilhada entre vendedor e potencial comprador, assegurando a proteção de dados sensíveis ao longo de todo o processo.
Um NDA deve definir claramente o que é considerado informação confidencial, o âmbito da sua utilização, quem pode aceder a tal informação e os respetivos deveres de confidencialidade, as consequências do incumprimento dessas obrigações, a jurisdição aplicável e a duração do acordo.
Num processo de compra e venda de empresas, a troca de informação sensível pode iniciar-se muito antes da apresentação de qualquer proposta formal. Numa fase preliminar, é comum serem partilhados dados financeiros e operacionais, tanto históricos como prospetivos, em formato oral ou escrito. Posteriormente, durante a fase de due diligence, o volume e a sensibilidade da informação aumentam significativamente, abrangendo informação detalhada de natureza financeira, fiscal, legal, comercial, laboral e operacional, entre outras áreas críticas para a avaliação do negócio.
Neste contexto, o NDA constitui um instrumento essencial para criar um ambiente de confiança entre as partes, permitindo a partilha de informação necessária à análise da transação, sem comprometer os interesses estratégicos ou competitivos da empresa.
O que é um NDA e qual o seu propósito em M&A?
Um NDA é um contrato através do qual as partes se comprometem a preservar a confidencialidade da informação partilhada no contexto de uma negociação ou potencial transação. Em processos de M&A, este acordo constitui o mecanismo jurídico que permite ao vendedor divulgar informação sensível sobre a empresa, assegurando que a mesma será utilizada exclusivamente para avaliar a operação em causa.
Na ausência de um acordo de confidencialidade, a informação partilhada pode ficar exposta a utilizações indevidas, seja por potenciais compradores que abandonam o processo, seja por concorrentes ou terceiros que obtenham acesso aos dados. Com a assinatura do NDA, a divulgação e utilização da informação passam a estar sujeitas a obrigações contratuais específicas.
Do ponto de vista do vendedor, o acordo protege a continuidade do negócio durante e após o processo de venda. No entanto, mesmo após a assinatura de um NDA, a informação confidencial deve ser partilhada de forma gradual e proporcional à fase da transação. À medida que o processo avança e o interesse do potencial comprador se consolida, o âmbito e o nível de detalhe da informação disponibilizada podem ser progressivamente alargados.
Para o comprador, o acordo estabelece um enquadramento claro para o acesso à informação necessária à avaliação da empresa, contribuindo para um processo de negociação mais transparente e estruturado.
Quando é assinado o NDA num processo de M&A?
O acordo de confidencialidade é assinado na fase inicial do processo, antes de qualquer partilha de informação substantiva. Em termos práticos, a sequência habitual é:
- Primeiro contacto – identificação de interesse mútuo
- Assinatura do NDA – antes da partilha de qualquer dado financeiro ou operacional relevante
- Partilha de Info Memorandum / Info Deck – realizada já ao abrigo do acordo, servindo de base à eventual apresentação de uma proposta não vinculativa
- Due diligence – fase de análise aprofundada após a aceitação da proposta não vinculativa, igualmente coberta pelo contrato
Em alguns processos, o NDA pode ser assinado antes mesmo de o vendedor confirmar a identidade da empresa. Esta abordagem é comum em transações em que a confidencialidade assume particular relevância ou em setores onde a divulgação antecipada do interesse de venda pode ter impacto na atividade da empresa.
O que deve incluir um NDA em M&A?
Um acordo de confidencialidade standard em M&A deve cobrir, no mínimo, os seguintes elementos:
- Definição de informação confidencial – o que está coberto, com âmbito suficientemente abrangente para incluir dados financeiros, operacionais, comerciais e estratégicos
- Utilizadores autorizados – quem pode aceder à informação, por exemplo, um grupo restrito de representantes do comprador, bem como assessores, consultores e financiadores envolvidos no processo
- Âmbito de utilização – limitação do uso da informação à análise e avaliação da potencial transação
- Obrigações das partes – o que cada parte se compromete a fazer e a não fazer com a informação recebida, nomeadamente limitações de divulgação, cópia ou retenção da informação recebida
- Exceções – casos em que a informação pode ser divulgada (por exemplo, por obrigação legal ou judicial)
- Prazo de vigência – o período durante o qual o contrato se mantém em vigor, tipicamente entre 12 e 36 meses
- Consequências em caso de incumprimento – mecanismos de responsabilização e, quando aplicável, penalidades contratuais
- Jurisdição e lei aplicável – a lei ao abrigo da qual o contrato é interpretado e executado
Em processos mais complexos, o documento pode ainda incluir cláusulas de não-aliciamento de colaboradores e de não-solicitação de clientes ou fornecedores da empresa-alvo.
NDA unilateral vs. NDA bilateral
Existem duas estruturas possíveis, e a escolha depende da natureza do processo.
Unilateral: apenas uma das partes, habitualmente o potencial comprador, fica vinculada a obrigações de confidencialidade. É o formato mais comum quando o vendedor partilha informação e o comprador recebe.
Bilateral: ambas as partes ficam vinculadas. Este formato é utilizado quando existe troca mútua de informação sensível, por exemplo, em processos onde o comprador também partilha dados estratégicos ou financeiros para demonstrar capacidade de aquisição.
Em transações de M&A envolvendo compradores estratégicos ou grupos empresariais, o acordo bilateral é frequentemente preferido.

Tem dúvidas sobre o que deve constar no acordo de confidencialidade antes de iniciar um processo de venda ou aquisição?
Fale connoscoErros comuns na gestão do NDA
O principal erro na gestão do NDA prende-se com o momento da sua assinatura. Frequentemente, a partilha de informação confidencial inicia-se sem que exista ainda um acordo de confidencialidade em vigor.
Outros erros comuns incluem a utilização de modelos genéricos sem adaptação ao contexto da transação, a definição demasiado vaga ou demasiado restrita de informação confidencial, a falta de controlo sobre os destinatários da informação, a subestimação da duração das obrigações de confidencialidade e a ausência de mecanismos claros de enforcement ou de responsabilização em caso de incumprimento.
Um acordo bem estruturado assume particular relevância durante a fase de due diligence, etapa em que ocorre a partilha mais intensiva e sensível de informação no contexto de um processo de M&A.
O NDA e a due diligence
O acordo de confidencialidade constitui o enquadramento jurídico que torna possível a realização da due diligence. Sem este documento em vigor, o comprador não tem base para aceder a documentação financeira, fiscal, laboral ou contratual da empresa.
Na prática, a due diligence implica o acesso a toda a informação financeira, operacional e fiscal dos últimos três a cinco anos, bem como a informação societária e contratos com clientes, fornecedores e colaboradores, entre outros elementos relevantes. Toda esta informação é partilhada ao abrigo do acordo de confidencialidade.
É por esta razão que advogados e assessores de M&A recomendam que o NDA seja cuidadosamente revisto antes da sua assinatura. Ainda que um NDA já esteja em vigor, este pode necessitar de revisão ao longo do processo, em particular antes do início da fase de due diligence. A proteção que este oferece depende diretamente da qualidade da sua redação e da adequação das suas cláusulas ao contexto específico da transação.
Perguntas frequentes sobre NDAs:
O NDA impede o comprador de desistir do processo?
Não. O acordo regula a confidencialidade da informação, não o compromisso de avançar com a transação. Um comprador pode desistir do processo em qualquer momento, mas fica vinculado às obrigações de confidencialidade pelo prazo acordado.
Um NDA padrão é suficiente para um processo de M&A?
Regra geral, não. Os modelos genéricos não foram concebidos para a especificidade dos processos de M&A. A definição de informação confidencial, o âmbito das exceções e as cláusulas de proteção operacional exigem adaptação ao contexto de cada transação.
O que acontece se o acordo for violado?
A parte lesada pode recorrer aos mecanismos previstos no contrato e aos tribunais competentes. Dependendo da redação, a violação pode dar origem a indemnizações por danos. A eficácia deste mecanismo depende, uma vez mais, da qualidade do documento assinado.
O acordo protege o vendedor se o processo não resultar em transação?
Sim, desde que o prazo de vigência ainda esteja em vigor. Esta proteção é especialmente relevante quando o comprador obteve acesso a informação financeira ou comercial detalhada durante a due diligence.
O NDA não é um documento de rotina. Num processo de venda ou aquisição de empresa, é o primeiro mecanismo de proteção real para ambas as partes. A qualidade do acordo condiciona a segurança com que a informação pode ser partilhada e, por isso, o ritmo e a credibilidade de todo o processo.